Tereza De Fátima Bianchini Polato x Zema Credito Financiamento E Investimento S/A
Número do Processo:
1001237-60.2024.8.26.0180
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001237-60.2024.8.26.0180; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO; Foro de Espirito Santo do Pinhal; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001237-60.2024.8.26.0180; Empréstimo consignado; Apelante: Tereza de Fátima Bianchini Polato; Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG); Apelado: Zema Credito Financiamento e Investimento S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1001237-60.2024.8.26.0180; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001237-60.2024.8.26.0180; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Tereza de Fátima Bianchini Polato; Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG); Apelado: Zema Credito Financiamento e Investimento S/A; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.