Processo nº 10012352920238260438
Número do Processo:
1001235-29.2023.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001235-29.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Rafael Ortega Caputo Penápolis - Me - Ciência de que foi expedido MLE e será pago conforme, opção feita no formulário, com os devidos acréscimos legais.Nada Mais. - ADV: FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001235-29.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Rafael Ortega Caputo Penápolis - Me - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque são tempestivos mas nego-lhes provimento. Nenhuma omissão há nos autos na medida em que só foi transferido para os autos o valor suficiente à complementação do débito; vejamos: a ré depositou a quantia de R$203,21 (20/02/2025 parcela 5 de fl.96); a serventia transferiu a quantia de R$461,13 (07/05/2025 parcela 6 de fl. 96). Portanto, o excedente fora liberado na conta da executada e não há nenhum reparo a fazer. Expeça-se o MLE ao autor, observando o formulário de fl. 84 e arquive-se com baixa. Int. - ADV: FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP)