Processo nº 10012285220238260627
Número do Processo:
1001228-52.2023.8.26.0627
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001228-52.2023.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Osvaldo Mandú da Silva - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de início de prova material e impossibilidade de julgamento com base em prova exclusivamente testemunhal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), os quais não serão devidos no caso de não ter sido apresentada contestação. Fica a cobrança suspensa, vez que a parte requerente é beneficiária da gratuidade judiciária. Não havendo condenação da Fazenda Pública, desnecessária à sujeição obrigatória ao duplo grau de jurisdição, na forma de remessa necessária. Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, tratando-se de extinção sem julgamento de mérito, voltem conclusos para análise do juízo de retratação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL PANTAROTO LIMA (OAB 413427/SP)