Edson Rufino x Banco Votorantim S.A.
Número do Processo:
1001180-52.2024.8.26.0597
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001180-52.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Rufino - BANCO VOTORANTIM S.A. - Relação: 0708/2025 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Em razão do Comunicado TJ nº 438/16, publicado no DJE em 04.04.2016, informando acerca da implantação do cumprimento de sentença digital como incidente processual, intime-se o(a) credor(a) para as providências cabíveis. Caso não apresentado o cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, e tomadas as providências de praxe arquive-se o feito. Int. Proceda-se. Advogados(s): Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Matheus Santos Dias (OAB 472089/SP) - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001180-52.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Rufino - BANCO VOTORANTIM S.A. - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Em razão do Comunicado TJ nº 438/16, publicado no DJE em 04.04.2016, informando acerca da implantação do cumprimento de sentença digital como incidente processual, intime-se o(a) credor(a) para as providências cabíveis. Caso não apresentado o cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, e tomadas as providências de praxe arquive-se o feito. Int. Proceda-se. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)