Edson Rufino x Banco Votorantim S.A.

Número do Processo: 1001180-52.2024.8.26.0597

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001180-52.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Rufino - BANCO VOTORANTIM S.A. - Relação: 0708/2025 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Em razão do Comunicado TJ nº 438/16, publicado no DJE em 04.04.2016, informando acerca da implantação do cumprimento de sentença digital como incidente processual, intime-se o(a) credor(a) para as providências cabíveis. Caso não apresentado o cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, e tomadas as providências de praxe arquive-se o feito. Int. Proceda-se. Advogados(s): Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Matheus Santos Dias (OAB 472089/SP) - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP)
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001180-52.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Rufino - BANCO VOTORANTIM S.A. - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Em razão do Comunicado TJ nº 438/16, publicado no DJE em 04.04.2016, informando acerca da implantação do cumprimento de sentença digital como incidente processual, intime-se o(a) credor(a) para as providências cabíveis. Caso não apresentado o cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, e tomadas as providências de praxe arquive-se o feito. Int. Proceda-se. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)