Processo nº 10011796820248260435
Número do Processo:
1001179-68.2024.8.26.0435
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pedreira - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pedreira - 2ª Vara | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçAProcesso 1001179-68.2024.8.26.0435 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Edna Aparecida Bissolli Rodrigues - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (fls. 64) para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto os presentes autos, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada na data da sua liberação nos autos digitais, dispensando-se, portanto, a emissão de certidão de trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Sem ônus sucumbenciais, pois sequer houve citação nos autos, ressaltando que apesar de o AR de fls. 55 ter sido entregue no endereço que consta da qualificação da corré H., esta não pode ser considerada válida, já que não atendido § 1° do artigo 248 do CPC, tendo a carta de citação sido recebida por terceira pessoa. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016). Int. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)