Processo nº 10011514220198260123
Número do Processo:
1001151-42.2019.8.26.0123
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Capão Bonito - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001151-42.2019.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cresol Fronteira PR/SP - Ante o exposto, Homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão do processo até o efetivo cumprimento do pacto, posto que, no caso de eventual descumprimento, esta constitui título executivo judicial. No mais, considerando haver livre manifestação de vontade das partes e, assim, evidente ausência de interesse de reverter o acordo, o trânsito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR), RODRIGO CARLESSO MORAES (OAB 45858/PR), THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA (OAB 51109/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Capão Bonito - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001151-42.2019.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cresol Fronteira PR/SP - Vistos. Fls. 605/609: INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito do executado, haja vista ser medida altamente gravosa, ofendendo direitos individuais que só poderiam sofrer restrição diante de prova idônea de abuso de direito, o que não é o caso. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO CARLESSO MORAES (OAB 45858/PR), JOSÉ FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), THIAGO TETSUO DE MOURA NISHIMURA (OAB 51109/PR)