J. A. D. S. P. e outros x J. C. P. B. e outros

Número do Processo: 1001131-15.2023.8.26.0219

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1001131-15.2023.8.26.0219 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.P.B. - J.A.S.P. - - J.S.B. - J.A.S.P. - - J.S.B. - J.C.P.B. - EM FACE DO EXPOSTO, parcialmente procedente o pedido, julgando improcedente o pleito revisional de alimentos, e procedente a regulamentação de visitas, na forma que consta da fundamentação. Fica assim resolvido o mérito do processo (CPC, 487, I). Em relação à reconvenção, julgo extinto o processo sem análise de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Em razão sucumbência recíproca, condeno a parte requerente e requerido (CPC 82, § 2º e 85) ao pagamento das custas do processo, bem como de honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, observando-se que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civill. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. Ciência ao MP.. - ADV: BRUNA MARTINS DE FARIA (OAB 507329/SP), BRUNA MARTINS DE FARIA (OAB 507329/SP), BRUNA MARTINS DE FARIA (OAB 507329/SP), LAZIANE DOS SANTOS GALO (OAB 414479/SP), LAZIANE DOS SANTOS GALO (OAB 414479/SP), BRUNA MARTINS DE FARIA (OAB 507329/SP)