Rosana Aparecida Do Amaral x Banco Bmg S/A.
Número do Processo:
1001114-97.2024.8.26.0233
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibaté - Vara Única
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibaté - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001114-97.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosana Aparecida do Amaral - Banco BMG S/A. - Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento em parte ao recurso para condenar o banco réu à restituição simples das cobranças anteriores a 30.03.2021 e em dobro para as posteriores, nos termos do entendimento fixado pelo C. STJ no EREsp 1.413.542/RS. Mantida a sucumbência recíproca, não houve majoração dos honorários advocatícios em razão do entendimento firmado pelo C. STJ no Tema Repetitivo 1059. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JÚLIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 523861/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 521938/SP)