Luiz Americo Muniz Sobrinho x Cobap - Confederação Brasileira De Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
1001108-28.2024.8.26.0383
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Nhandeara - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nhandeara - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001108-28.2024.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Americo Muniz Sobrinho - Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Vistos. Considerando a admissão do Tema 59 - IRDR, com a seguinte ementa INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.", determino a suspensãodo processo, até o julgamento do Tema. Por ocasião da suspensão deverá ser lançado o código SAJ n. 75059. Sem prejuízo, resta prejudicada à perícia designada às fls. 231. Intime-se o Sr. Perito. Int. - ADV: JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP), MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF), MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF)