Processo nº 10010695220245020382

Número do Processo: 1001069-52.2024.5.02.0382

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001069-52.2024.5.02.0382 RECORRENTE: JANIO CESAR CURADO JORDAO JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: JANIO CESAR CURADO JORDAO JUNIOR E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:b8045dc, que teve como resultado: Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.       Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da E. 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, ACOLHER os do reclamante, apenas, para retificar o erro material constante do tópico da justiça gratuita, para que, ao final da fundamentação, leia-se "não provejo" e não "Provejo", como lá consta; REJEITAR os embargos da reclamada, na forma da fundamentação supra.   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001069-52.2024.5.02.0382 RECORRENTE: JANIO CESAR CURADO JORDAO JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: JANIO CESAR CURADO JORDAO JUNIOR E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:b8045dc, que teve como resultado: Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.       Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da E. 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, ACOLHER os do reclamante, apenas, para retificar o erro material constante do tópico da justiça gratuita, para que, ao final da fundamentação, leia-se "não provejo" e não "Provejo", como lá consta; REJEITAR os embargos da reclamada, na forma da fundamentação supra.   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JANIO CESAR CURADO JORDAO JUNIOR
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES ROT 1001069-52.2024.5.02.0382 RECORRENTE: JANIO CESAR CURADO JORDAO JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: JANIO CESAR CURADO JORDAO JUNIOR E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:b8045dc, que teve como resultado: Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) ALCINA MARIA FONSECA BERES, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, SIMONE FRITSCHY LOURO. Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.       Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da E. 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, ACOLHER os do reclamante, apenas, para retificar o erro material constante do tópico da justiça gratuita, para que, ao final da fundamentação, leia-se "não provejo" e não "Provejo", como lá consta; REJEITAR os embargos da reclamada, na forma da fundamentação supra.   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
  5. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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