Fabio Lopes Da Silva x Companhia De Saneamento Do Parana Sanepar e outros
Número do Processo:
1001065-73.2025.5.02.0610
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1001065-73.2025.5.02.0610 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 21/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571874800000408771778?instancia=1 -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001065-73.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: FABIO LOPES DA SILVA RECLAMADO: JCD EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3282b02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 24 de maio de 2025. JORGE LUIZ HADDAD VAUGHAN JENNINGS Vistos. O reclamante optou pelo Juízo 100% digital. Intimem-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação pela(s) reclamada(s), manifestar(em) acerca da adoção ou não do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 7º do Ato GP nº 10/2021 do TRT 2, bem como manifestar(em) quanto a oposição do envio dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 no mesmo prazo acima, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024. O silêncio do(s) reclamado(s) será entendido como concordância com a adoção do Juízo 100% Digital, bem como a remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar acerca da remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. O silêncio será presumido como concordância, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024. Esclareça-se às partes que os processos em trâmite nesta Vara do Trabalho têm suas audiências realizadas apenas presencialmente e, tratando-se de processo que tramita pelo 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 serão realizadas virtualmente, ou seja, de forma telepresencial. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO LOPES DA SILVA