Elaine Martins Brazil Dos Santos x Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Sao Paulo
Número do Processo:
1001059-57.2024.5.02.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001059-57.2024.5.02.0010 AUTOR: ELAINE MARTINS BRAZIL DOS SANTOS RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3e58a proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para deliberações. Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Diretor DESPACHO LIBERATÓRIO Vistos. Libere-se à(o) reclamante: - R$ 1.448,13, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 1.665,35; Data do depósito: 06/03/25; Depositante: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO ). Libere-se à(o) patrona(o) da(o) reclamante: - R$ 217,22, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 1.665,35; Data do depósito: 06/03/25; Depositante: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO ). Após, não remanescendo pendências, conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos. As partes beneficiárias da presente liberação DEVERÃO INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS que recepcionarão os valores ora determinados, em cinco dias, para que se evitem delongas evitáveis nos procedimentos burocráticos das liberações/transferências bancárias. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001059-57.2024.5.02.0010 AUTOR: ELAINE MARTINS BRAZIL DOS SANTOS RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c3e58a proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para deliberações. Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Diretor DESPACHO LIBERATÓRIO Vistos. Libere-se à(o) reclamante: - R$ 1.448,13, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 1.665,35; Data do depósito: 06/03/25; Depositante: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO ). Libere-se à(o) patrona(o) da(o) reclamante: - R$ 217,22, do depósito de id SUPRA (SISCONDJ; Valor original: R$ 1.665,35; Data do depósito: 06/03/25; Depositante: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO ). Após, não remanescendo pendências, conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos. As partes beneficiárias da presente liberação DEVERÃO INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS que recepcionarão os valores ora determinados, em cinco dias, para que se evitem delongas evitáveis nos procedimentos burocráticos das liberações/transferências bancárias. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE MARTINS BRAZIL DOS SANTOS