Alex Matheus Dos Santos Silva x Drogaria Sao Paulo S.A.
Número do Processo:
1001059-49.2025.5.02.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
66ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001059-49.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: ALEX MATHEUS DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. DESTINATÁRIO: ALEX MATHEUS DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO DEJT - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Fica V. Sa. INTIMADO para comparecer à audiência UNA que se realizará presencialmente no dia 16/10/2025 16:15 horas, na sala de audiências da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Visando a celeridade e segurança jurídica processual em relação à citação, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de inscrição da(s) reclamada(s) na Receita Federal (que pode ser obtido por meio do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) e ficha(s) cadastral(is) simplificada(s) da Jucesp (www.jucesponline.sp.gov.br). As partes deverão apresentar rol de testemunhas nos termos do art. 455 do CPC, no prazo de 15 dias, CUJAS INTIMAÇÕES SERÃO REALIZADAS PELO PRÓPRIO ADVOGADO e a comprovação deverá ser feita em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC), desde já, indeferidos a expedição de intimação de testemunhas na forma do Provimento 13/2006. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, por ausência de amparo legal. A comprovação da entrega da intimação da testemunha deverá ser comprovada em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência estarão sujeitas a aplicação de multa pelo Juízo. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite nos moldes acima descritos também se aplica ao presente caso. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX MATHEUS DOS SANTOS SILVA