Processo nº 10010509320258260058

Número do Processo: 1001050-93.2025.8.26.0058

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1001050-93.2025.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.K.G. - A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado com resultado negativo, providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. - ADV: CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1001050-93.2025.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.K.G. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, utilizando-se da tarja respectiva do sistema. O Sistema de audiências virtuais estabelece que a audiência conciliatória virtual, será pela plataforma Teams, devendo, portanto, as partes, informarem seus endereços eletrônicos para agendamento, bem como se possuem condições e equipamento necessário, com vídeo e áudio (computador, laptop ou smartphone) para o acesso à audiência virtual. Caso não possuam os meios, é possível sua realização de forma mista, com presença física de uma das partes à unidade judicial de conciliação (art. 26, § 2º, Prov. CSM 2564/20), cuja localização é: CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Agudos, sito à Rua Paulo Nelli, 276, Vila Andreotti, Agudos/SP, edifício do Fórum. Designo, portanto, audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, virtualmente, para o dia 16 de junho de 2025, às 16 horas. Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação, ou de sua manifestação nos autos contrária à realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por ocasião das diligências o(a) sr.(a) oficial(a) de justiça, deverá indagar o polo passivo, sobre o interesse na audiência conciliatória virtual, que em caso positivo, colherá o seu endereço(s) eletrônico(s). Cientifiquem os litigantes de que: c.1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); c.2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo o Oficial de Justiça observar as disposições do art.212, §2º, do CPC, sabendo-se que há ato vinculado para emissão de folha de rosto. Intime-se. - ADV: CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1001050-93.2025.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.K.G. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se, utilizando-se da tarja respectiva do sistema. O Sistema de audiências virtuais estabelece que a audiência conciliatória virtual, será pela plataforma Teams, devendo, portanto, as partes, informarem seus endereços eletrônicos para agendamento, bem como se possuem condições e equipamento necessário, com vídeo e áudio (computador, laptop ou smartphone) para o acesso à audiência virtual. Caso não possuam os meios, é possível sua realização de forma mista, com presença física de uma das partes à unidade judicial de conciliação (art. 26, § 2º, Prov. CSM 2564/20), cuja localização é: CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Agudos, sito à Rua Paulo Nelli, 276, Vila Andreotti, Agudos/SP, edifício do Fórum. Designo, portanto, audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, virtualmente, para o dia 16 de junho de 2025, às 16 horas. Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação, ou de sua manifestação nos autos contrária à realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por ocasião das diligências o(a) sr.(a) oficial(a) de justiça, deverá indagar o polo passivo, sobre o interesse na audiência conciliatória virtual, que em caso positivo, colherá o seu endereço(s) eletrônico(s). Cientifiquem os litigantes de que: c.1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); c.2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo o Oficial de Justiça observar as disposições do art.212, §2º, do CPC, sabendo-se que há ato vinculado para emissão de folha de rosto. Intime-se. - ADV: CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP)
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