Claudio Carneiro De Araujo e outros x Bridgestone Do Brasil Industria E Comercio Ltda.
Número do Processo:
1001048-28.2021.5.02.0432
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1001048-28.2021.5.02.0432 : CLAUDIO CARNEIRO DE ARAUJO : BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b8725 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há quatro depósitos da executada no valor total de R$ 451.231,97. SANTO ANDRE, 25/04/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id b0736d4, libere-se ao reclamante o valor de R$ 335.023,39. Libere-se ao patrono do autor o valor de R$ 18.032,90 a título de honorários sucumbenciais. Libere-se ao sr. perito contábil o valor de R$ 3.602,90 a título de honorários periciais. Libere-se ao sr. perito técnico o valor de R$ 3.285,07 a título de honorários periciais técnicos. Transfira-se ao INSS as contribuições previdenciárias cota reclamada (R$ 66.681,33) e Reclamante (R$ 1.056,93). Transfira-se a União o valor de R$ 21.383,31 a título de imposto de renda. Restitua-se ainda a reclamada eventuais valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. No silêncio, ao arquivo. SANTO ANDRE/SP, 25 de abril de 2025. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO CARNEIRO DE ARAUJO
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1001048-28.2021.5.02.0432 : CLAUDIO CARNEIRO DE ARAUJO : BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b8725 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há quatro depósitos da executada no valor total de R$ 451.231,97. SANTO ANDRE, 25/04/2025 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id b0736d4, libere-se ao reclamante o valor de R$ 335.023,39. Libere-se ao patrono do autor o valor de R$ 18.032,90 a título de honorários sucumbenciais. Libere-se ao sr. perito contábil o valor de R$ 3.602,90 a título de honorários periciais. Libere-se ao sr. perito técnico o valor de R$ 3.285,07 a título de honorários periciais técnicos. Transfira-se ao INSS as contribuições previdenciárias cota reclamada (R$ 66.681,33) e Reclamante (R$ 1.056,93). Transfira-se a União o valor de R$ 21.383,31 a título de imposto de renda. Restitua-se ainda a reclamada eventuais valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. No silêncio, ao arquivo. SANTO ANDRE/SP, 25 de abril de 2025. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.