Amauri Scabora e outros x Rede D'Or Sao Luiz S.A.

Número do Processo: 1001040-65.2020.5.02.0471

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001040-65.2020.5.02.0471 RECLAMANTE: JESSICA DE OLIVEIRA ARAUJO RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9677790 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos etc. Diante da nova sistemática para expedição de alvará, consoante previsões contidas nos Provimentos GP/CR 13/16 e 06/17, que disciplinam o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), é salutar, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual equívoco ou erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, o que ensejaria a transferência indevida de valores, intimar a reclamada quanto ao alvará eletrônico expedido, para manifestação, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas. Registro, por oportuno, que o valor consignado no alvará será aquele lançado no despacho autorizador, sendo certo que o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do valor, sem interferência da Serventia. Decorrido o prazo supramencionado, o alvará eletrônico já finalizado será assinado pelo Magistrado, a fim de que seja realizada a transferência bancária eletronicamente, não havendo, portanto, a possibilidade de retificação. A cautela na conferência ora determinada refere-se à indicação do beneficiário da transferência, de sua conta bancária e demais informações pertinentes. No silêncio, decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o alvará será assinado pelo Magistrado. Intimem-se as partes.   SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de maio de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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