Rene Oliveira De Sousa x Consorcio Psc-Alpitel e outros

Número do Processo: 1001040-54.2022.5.02.0064

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001040-54.2022.5.02.0064 RECLAMANTE: RENE OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe03de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Varado Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Autos retornaram do Eg. TRT, com trânsito em julgado a ação. A decisão de origem foi retificada nos seguintes termos (id. 69a40bd) , in verbis: "... quanto à “LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL”, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento, bem como ao recurso de revista da reclamada Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De São Paulo S.A., por violação do art. 840, § 1º, da CLT, para restringir a condenação aos valores indicados na petição inicial, devidamente atualizados ...". (grifo meu).  Existe ação de cumprimento provisório de sentença que tramita sob o nº 1001417-54.2024.5.02.0064, a qual encontra-se aguardando decisão de 2ª instância. Restam prejudicados os recursos apresentados nos autos do cumprimento provisório de sentença. Oficie-se à instância superior, solicitando a devolução dos autos, com cópia desta decisão. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação contendo memória e resumo, utilizando o sistema PjeCalc, em que constem: 1) valor principal corrigido monetariamente; 2) total de juros de mora; 3) valor total bruto (sem descontos do INSS e Imposto de renda); 4) contribuições previdenciárias cota reclamante e cota reclamada; 5) imposto de renda, em conformidade com a instrução Normativa 1127/2011 da RFB; 6) Parcelas Tributáveis e número de meses; 7) valor total líquido devido ao autor; 8) Valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual definido no julgado; 9) data da atualização dos cálculos; 10) parâmetro adotado para correção monetária e juros; 11) quadro de resumo geral de todas as verbas devidas e encargos. Cumprido, intime-se a reclamada para proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como, planilha de memória e resumo dos cálculos que entende devidos, utilizando o sistema PjeCalc, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos ou mera impugnação sem apresentação dos valores devidos, não serão consideradas como impugnação. Ressalta-se que os advogados deverão anexar seus cálculos do PJeCalc Cidadão no PJe, seguindo os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição "Apresentação de Cálculo". 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento - planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC, gerando também no PJeCalc Cidadão, no menu exportar). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSORCIO PSC-ALPITEL
    - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001040-54.2022.5.02.0064 RECLAMANTE: RENE OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe03de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Varado Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO Autos retornaram do Eg. TRT, com trânsito em julgado a ação. A decisão de origem foi retificada nos seguintes termos (id. 69a40bd) , in verbis: "... quanto à “LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL”, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento, bem como ao recurso de revista da reclamada Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De São Paulo S.A., por violação do art. 840, § 1º, da CLT, para restringir a condenação aos valores indicados na petição inicial, devidamente atualizados ...". (grifo meu).  Existe ação de cumprimento provisório de sentença que tramita sob o nº 1001417-54.2024.5.02.0064, a qual encontra-se aguardando decisão de 2ª instância. Restam prejudicados os recursos apresentados nos autos do cumprimento provisório de sentença. Oficie-se à instância superior, solicitando a devolução dos autos, com cópia desta decisão. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação contendo memória e resumo, utilizando o sistema PjeCalc, em que constem: 1) valor principal corrigido monetariamente; 2) total de juros de mora; 3) valor total bruto (sem descontos do INSS e Imposto de renda); 4) contribuições previdenciárias cota reclamante e cota reclamada; 5) imposto de renda, em conformidade com a instrução Normativa 1127/2011 da RFB; 6) Parcelas Tributáveis e número de meses; 7) valor total líquido devido ao autor; 8) Valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual definido no julgado; 9) data da atualização dos cálculos; 10) parâmetro adotado para correção monetária e juros; 11) quadro de resumo geral de todas as verbas devidas e encargos. Cumprido, intime-se a reclamada para proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como, planilha de memória e resumo dos cálculos que entende devidos, utilizando o sistema PjeCalc, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos ou mera impugnação sem apresentação dos valores devidos, não serão consideradas como impugnação. Ressalta-se que os advogados deverão anexar seus cálculos do PJeCalc Cidadão no PJe, seguindo os passos abaixo: 1. Na aba Anexar petições ou documentos deve-se escolher o tipo de petição "Apresentação de Cálculo". 2. Após gravar a petição, o advogado deverá adicionar o PDF da planilha de cálculo. Ainda no anexo, deve-se informar o tipo de documento - planilha de Cálculo, fazendo com que o sistema mostre os campos Credor e Devedor, além de um botão para escolher o arquivo do PJe-Calc (arquivo com extensão PJC, gerando também no PJeCalc Cidadão, no menu exportar). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENE OLIVEIRA DE SOUSA
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