Processo nº 10010368020258260294
Número do Processo:
1001036-80.2025.8.26.0294
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacupiranga - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacupiranga - 1ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1001036-80.2025.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.D.A.P. - Vistos, Trata-se de ação com a qual a parte autora pretende, liminarmente, a busca e apreensão de bem objeto de contrato de financiamento celebrado entre os litigantes, ao argumento de que a ré se tornou inadimplente. A inicial está acompanhada do(s) contrato(s) de empréstimo com garantia fiduciária a, assim como da comprovação da mora do devedor. Assim, comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. O mandado de citação deverá ser acompanhado de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo" (Decreto-lei 911/69, art. 3º, §12).Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá o autor providenciar os meios necessários para cumprimento desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias da carga do mandado para Central de Mandados, sob pena de devolução sem cumprimento. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)