Banco Daycoval S.A. x Mauro Fernando Tetzner

Número do Processo: 1001036-80.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Marcelo Roberto Petrovich (OAB 188370/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 1001036-80.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Exectdo: Mauro Fernando Tetzner - Vistos. A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via SISBAJUD (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013) de MAURO FERNANDO TETZNER LTDA, CNPJ 06990112000113 no valor de R$ 376.820,62. Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Infojud, visando instrumentalizar a futura penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes, em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos e, caso haja pedido, o respectivo bloqueio, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Em observância ao Provimento CG nº 13/2023, os documentos serão juntados como sigilosos, caso a pesquisa ao Infojud reste frutífera. Intime-se.
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