Processo nº 10010363320258260439
Número do Processo:
1001036-33.2025.8.26.0439
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 2ª Vara Judicial | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001036-33.2025.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rovitex Indústria e Comércio de Malhas Ltda - Determinado o recolhimento das custas iniciais, permaneceu inerte. O artigo 290 do Código de Processo Civil prevê o cancelamento da distribuição se o feito não for preparado no prazo de quinze dias após a sua intimação para pagamento das custas e despesas de ingresso. Intimada, a parte autora não se manifestou e tampouco comprovou o recolhimento das custas determinadas. Diante dessas circunstancias e cumprindo ao autor efetuar o pagamento que se faz necessário para distribuir a causa, a ação não tem como vingar, razão pela qual determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Observo que o artigo 290 expressamente desobriga a intimação pessoal da parte e, por conseguinte, o autor deverá abster-se de protocolar qualquer petição endereçada a estes autos. A providência a ser tomada é a nova distribuição da ação, com a pendência regularizada. Façam a remessa ao Cartório Distribuidor, para as anotações necessárias. Após, arquive-se. - ADV: TIAGO AZEVEDO (OAB 37034/SC)