Thomaz Antonio Festa - Epp x Adriano Rebniker Gasque e outros

Número do Processo: 1001036-19.2018.8.26.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001036-19.2018.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Thomaz Antonio Festa - EPP - Adriano Rebniker Gasque - - Antonio Alberto Valadão Oliveira e outro - A sentença/acórdão transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em formato eletrônico, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" e instruí-lo com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão ARQUIVADOS. - ADV: MARIO LUIS BAGGIO MICHIELIN (OAB 202976/SP), SIMONE CRISTINA GARCIA DA SILVA (OAB 122053/SP), JOÃO TADEU VASCONCELOS SILVA (OAB 182457/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001036-19.2018.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Thomaz Antonio Festa - EPP - Adriano Rebniker Gasque - - Antonio Alberto Valadão Oliveira e outro - A sentença/acórdão transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em formato eletrônico, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" e instruí-lo com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão ARQUIVADOS. - ADV: MARIO LUIS BAGGIO MICHIELIN (OAB 202976/SP), SIMONE CRISTINA GARCIA DA SILVA (OAB 122053/SP), JOÃO TADEU VASCONCELOS SILVA (OAB 182457/SP)
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