L. I. De M. x C. C. M. e outros
Número do Processo:
1001036-16.2024.8.26.0456
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001036-16.2024.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.I.M. - C.C.M. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na presente ação e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$ 700,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringentelhes sujeitará à imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pirapozinho, 20 de maio de 2025. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA RICARTE (OAB 367579/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)