Júlio Sergio Martinez x Paraná Banco S/A

Número do Processo: 1001032-77.2025.8.26.0218

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararapes - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001032-77.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Júlio Sergio Martinez - Paraná Banco S/A - Proc. 2025/000498 Vistos. Para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, quais provas pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. Caso haja necessidade na produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada, no prazo acima, indicar os nomes, endereços, e-mails e/ou telefones comwhatsappdas testemunhas, cuja oitiva pretendem. Ressalte-se que, caso a parte opte pela produção de prova oral,deverá esclarecer, de maneira fundamentada, a necessidade e utilidade da prova testemunhal pleiteada, apontando as questões de fato e de direito que pretendem comprovar com a produção da referida prova. Em igual prazo, poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitir o julgamento antecipado da lide. Ante-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como desinteresse, autorizando o julgamento da causa conforme o estado do processo. Após, conclusos para designação de audiência ou prolação de sentença. Intime-se. - ADV: RODOLFO ALEXANDRE SANTANA PASSARINI (OAB 372418/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)