Stephanie Pereira Bueno x Faci.Ly Solucoes E Tecnologia Ltda. e outros
Número do Processo:
1001026-77.2022.5.02.0385
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001026-77.2022.5.02.0385 RECLAMANTE: STEPHANIE PEREIRA BUENO RECLAMADO: FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb89bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Petição ID nº b8c86be. Pretende, a segunda executada, a suspensão do processo até a análise de requerimento de reunião de execuções feito à E. Corregedoria Regional, nos termos do Provimento GP/CR nº 2 de 2025, objeto do Pedido de Providências nº 0000534-43.2025.2.00.0502, consoante expediente ID nº 10212fc, juntado em 23/06/2025 (fls. 844/846). Contudo, não há dispositivo legal ou normativo que ampare a pretensão de suspensão das execuções individuais antes de exarada decisão que acolha o requerimento de reunião, após constatada a presença dos elementos fáticos e jurídicos que justifiquem a medida. Pondere-se que, ao contrário dos fundamentos expostos, as diversas execuções já processadas em face da peticionária, após vencidas as medidas de resistência ao redirecionamento da execução sempre por ela interpostas, nunca indicaram a alegada dificuldade financeira. Diante do exposto, indefiro o requerido. Prossiga-se a execução. Considerando-se que já se exauriu o prazo concedido para cumprimento espontâneo da obrigação, expeça-se solicitação ao GAEPP para bloqueio de valores e pesquisas patrimoniais, consoante determinado na última parte do despacho ID nº dc86ede, exarado em 28/05/2025. Intimem-se. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- STEPHANIE PEREIRA BUENO
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001026-77.2022.5.02.0385 : STEPHANIE PEREIRA BUENO : FMT BRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06ba40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Certidão ID nº 87b6719. Intime-se a exequente do resultado da diligência realizada, devendo indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios para prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo a autora atentar para o disposto no artigo 11-A da CLT. OSASCO/SP, 19 de abril de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- STEPHANIE PEREIRA BUENO