Suprisul Locação E Serviço Ltda. x Piraporiando Editora Produtora Cultural E Com
Número do Processo:
1001023-57.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001023-57.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Suprisul Locação e Serviço Ltda. - Piraporiando Editora Produtora Cultural e Com e outro - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP), MARIA EDUARDA FERNANDES PEREIRA (OAB 500173/SP), ELIENI ESTEVES (OAB 344201/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001023-57.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Suprisul Locação e Serviço Ltda. - Piraporiando Editora Produtora Cultural e Com e outro - 1- Fls. 100/104: sem que a executada tenha realizado o depósito referente ao mês de junho de 2025, indefiro o parcelamento pleiteado, pois o §2º do art. 916 do Código de Processo Civil determina que o executado efetue o depósito das prestações vincendas até que haja a decisão sobre o pedido de parcelamento, o que não foi observado pela executada. 2. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores que foram depositados nas fls. 108/109 e alvo de bloqueio judicial às fls. 135/172, a favor da parte exequente, observados os dados bancários informados no formulário juntado à fl. 185. - ADV: ELIENI ESTEVES (OAB 344201/SP), LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP), MARIA EDUARDA FERNANDES PEREIRA (OAB 500173/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001023-57.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Suprisul Locação e Serviço Ltda. - Piraporiando Editora Produtora Cultural e Com e outro - Tendo em vista que somente a pessoa jurídica foi regularmente citada na execução (fl. 66), comprovado que foram recolhidas as despesas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros APENAS DA EXECUTADA PIRAPORANDO EDITORA, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência aos devedores, transmita-se a ordem pelo sistema Sisbajud, com repetição automática, na modalidade teimosinha, por 30 dias, APENAS DA EXECUTADA PIRAPORANDO EDITORA observado o valor da última atualização do crédito exequendo, R$ 14.218,90. Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso. Aguarde-se por 5 dias para a transferência do valor para conta judicial, possibilitando a reversão mais rápida da medida, se o caso. Manifestem-se as partes. - ADV: LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP), ELIENI ESTEVES (OAB 344201/SP), MARIA EDUARDA FERNANDES PEREIRA (OAB 500173/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001023-57.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Suprisul Locação e Serviço Ltda. - Piraporiando Editora Produtora Cultural e Com e outro - 1- Tendo em vista a evidente irreversibilidade da medida, em homenagem ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte credora sobre o pedido de desbloqueio e documentos de fls. 100/109, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos com urgência para a análise da impenhorabilidade afirmada. 2- Manifeste-se o exequente acerca da petição da parte executada em que propõe o parcelamento do débito e comprova o depósito da primeira parcela nas fls. 108/109. No silêncio, aguardem-se os depósitos subsequentes. - ADV: LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP), MARIA EDUARDA FERNANDES PEREIRA (OAB 500173/SP), ELIENI ESTEVES (OAB 344201/SP)