Tomas Da Silva x Jose Arlindo Siqueira Da Silva Obras Servicos E Construcoes

Número do Processo: 1001020-78.2024.5.02.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001020-78.2024.5.02.0004 : TOMAS DA SILVA : JOSE ARLINDO SIQUEIRA DA SILVA OBRAS SERVICOS E CONSTRUCOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cdf2b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos. Id 7f5315a: Diante do alegado pelo(a) Reclamante, intime-se a Reclamada para se manifestar no prazo de 05 dias, juntando aos autos, se for o caso, os recibos de pagamento. O(a) Reclamante deverá se manifestar no prazo sucessivo de 05 dias, o qual flui normalmente, independente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, independente de nova intimação, com fundamento no artigo 878 da CLT, deverá o(a) Reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo previsto pelo artigo 11-A da CLT.  Em caso de prosseguimento da execução, deverá a parte autora, assistida por advogado(a) particular, apresentar o valor atualizado acompanhado da necessária planilha de atualização de cálculos. Deverá a parte autora observar na sentença de liquidação a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, etc, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente já soerguidos (alvarás). Fica desde já indeferida a atualização pela Secretaria da Vara, uma vez que a parte exequente é assistida por advogado(a) particular. A não atualização de cálculos poderá acarretar no não prosseguimento da execução. Em caso de cobrança de valor já pago, poderá ser aplicado ao art. 940 do Código Civil.  Transcorrido o prazo sem manifestação ou indicação de meio hábil pelo(a) Reclamante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, intimando-se as partes nos termos do art. 54, § 7º do Provimento GP/CR nº 13/2006. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TOMAS DA SILVA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou