Bruno Comino De Fontes x Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda
Número do Processo:
1001010-67.2024.8.26.0666
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Artur Nogueira - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001010-67.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Comino de Fontes - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Vistos 1. A parte credora concordou com o valor depositado, sem nenhuma ressalva (fls. 373). 2. Diante disso, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, DECLARO SATISFEITA e EXTINTA a obrigação. Expeça-se, se o caso, MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, após a juntada do "formulário eletrônico - MLE" pela parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, caso não tiver sido juntado. Por fim, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615). Intime-se. - ADV: HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)