Processo nº 10009369320248260219
Número do Processo:
1000936-93.2024.8.26.0219
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: USUCAPIãOProcesso 1000936-93.2024.8.26.0219 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Júlia Soares Tavares - - Júlio Alves Costa Neto - Vistos. As providências determinadas (fls. 70/72) consistem em requisitos indispensáveis à admissibilidade do pedido inicial e não podem ser relegadas à fase de produção de prova pericial, uma vez que esta não possui o condão de suprir diligências que competem exclusivamente à parte interessada. No presente caso, o memorial descritivo apresenta inconsistências técnicas que demandam correção prévia como condição para o prosseguimento regular do feito. Portanto, retifique-se para atender às determinações. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARILIA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 372255/SP), MARILIA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB 372255/SP)