Paulo De Carvalho x Banco Itau Consignado S.A.

Número do Processo: 1000933-38.2024.8.26.0511

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rio das Pedras - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio das Pedras - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1000933-38.2024.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo de Carvalho - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - VISTOS. Fls.310/331: Recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a) no efeito devolutivo, já que tempestivo. À parte contrária, para as contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio das Pedras - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1000933-38.2024.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo de Carvalho - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - VISTOS. Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Itaú Consignado S.A., em face da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, alegando omissão quanto à compensação dos valores já depositados nos autos. Analisando os autos, verifica-se que há valores depositados que podem ser objeto de compensação, conforme previsto no artigo 368 do Código Civil. A omissão apontada pelo embargante merece acolhimento, pois a decisão anterior não abordou expressamente a questão da compensação dos valores. Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, já que tempestivos, e os ACOLHO PARCIALMENTE para sanar a omissão e determinar que os valores já depositados sejam compensados com o montante devido, nos termos da legislação aplicável. No mais, mantém-se a sentença conforme lançada. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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