Aurelina Sabina Moreira x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1000812-89.2021.8.11.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DE ALTA FLORESTA
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DE ALTA FLORESTA | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1000812-89.2021.8.11.0007. REQUERENTE: AURELINA SABINA MOREIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença, que tramitará nos moldes dos artigos 513 e seguintes do CPC, devendo a Secretaria da Vara promover as devidas retificações. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, cuja memória de cálculo se encontra no ID 177319293, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC). Não efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado, incluído o valor da multa e indicar bens passíveis de penhora. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - REsp 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009). Cumpra-se, expedindo o necessário. Alta Floresta- MT, data registrada no sistema. ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DE ALTA FLORESTA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação do(a, s) Advogado(a, s) das partes para manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo manifestação, os autos serão arquivados.