Suelen Camila Primo Rodrigues x Bevale Comércio De Bebidas Ltda
Número do Processo:
1000812-65.2023.8.26.0698
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pirangi - Vara Única
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirangi - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000812-65.2023.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Suelen Camila Primo Rodrigues - Bevale Comércio de Bebidas Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o credor ou interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá obedecer à forma estabelecida no Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, fls. 20/22, Caderno Administrativo): "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, preenchendo também os campos assunto principal, outros assuntos e valor da ação. Se procedente a ação, e não for requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente o feito, através da movimentação correspondente (cód. 61614), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, § 6º das NSCGJ). Na hipótese de improcedência, inerte o vencedor da demanda no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se ao arquivamento definitivo (cód. 61615). Requerido o cumprimento de sentença, arquive-se o feito de conhecimento através da movimentação 61615. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA DA SILVA (OAB 440654/SP), PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP), FABRÍCIO LUIS PIZZO (OAB 184678/SP)