Joel Da Costa x Sindiapi – Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da União Geral Dos Trabalhadores
Número do Processo:
1000749-27.2024.8.26.0691
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Buri - Vara Única
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Buri - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000749-27.2024.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joel da Costa - Sindiapi – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores e outro - Vistos. Intime-se a parte sucumbente para providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, conforme planilha supra, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. (i) O recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 185,10, deverá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp; (ii) As demais despesas, no valor de R$ 101,75, devem ser recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. É possível emitir a guia pela internet, pelo link:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS (OAB 153493/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)