Cassius Marcello Patricio Marques De Oliveira x Centurion Seguranca E Vigilancia Ltda - Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
1000748-67.2023.5.02.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000748-67.2023.5.02.0021 RECLAMANTE: CASSIUS MARCELLO PATRICIO MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2886b11 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação expressa do exequente, conforme ID dd2f8f1, HOMOLOGO a renúncia do valor excedente pelo credor, nos termos da Portaria Conjunta nº 02, da Procuradoria Geral do Município - PGM e Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 01, de 10/01/2025 e publicada no DOE em 13/01/2025, qual seja, os valores que ultrapassem o crédito líquido do exequente de R$ 30.372,25, com fulcro no artigo 100, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal. Expeçam-se as RPVs em favor do reclamante, do INSS e em favor do patrono do reclamante. Ciência da presente às partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000748-67.2023.5.02.0021 RECLAMANTE: CASSIUS MARCELLO PATRICIO MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba3971 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. A teor do processado verifica-se que os valores atualizados da execução até 22/05/2025, conforme planilha de atualização de ID 59c49ae, estão muito próximos do valor limite para a expedição de Requisição Direta de Pequeno Valor para o Município de São Paulo, no importe de R$ 30.372,25 para o ano de 2.025. Dispõe o artigo 13, do Provimento GP nº 03, de 21/08/2023 que é facultado ao(à) beneficiário(a) a renúncia expressa ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo por meio de requisição de pequeno valor. Ante o exposto, intime-se o reclamante para se manifestar, nos autos, de forma clara e irretratável, se pretende renunciar ao valor excedente a fim de que seja expedida a RPV, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá indicar os dados bancários a fim de que venha a constar do expediente. Na inércia, expeçam-se o ofício precatório em favor do reclamante e o ofício de requisição direta de pequeno valor em favor do patrono do reclamante, para o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CASSIUS MARCELLO PATRICIO MARQUES DE OLIVEIRA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000748-67.2023.5.02.0021 RECLAMANTE: CASSIUS MARCELLO PATRICIO MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba3971 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. A teor do processado verifica-se que os valores atualizados da execução até 22/05/2025, conforme planilha de atualização de ID 59c49ae, estão muito próximos do valor limite para a expedição de Requisição Direta de Pequeno Valor para o Município de São Paulo, no importe de R$ 30.372,25 para o ano de 2.025. Dispõe o artigo 13, do Provimento GP nº 03, de 21/08/2023 que é facultado ao(à) beneficiário(a) a renúncia expressa ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo por meio de requisição de pequeno valor. Ante o exposto, intime-se o reclamante para se manifestar, nos autos, de forma clara e irretratável, se pretende renunciar ao valor excedente a fim de que seja expedida a RPV, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá indicar os dados bancários a fim de que venha a constar do expediente. Na inércia, expeçam-se o ofício precatório em favor do reclamante e o ofício de requisição direta de pequeno valor em favor do patrono do reclamante, para o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL