Processo nº 10007446520235020462
Número do Processo:
1000744-65.2023.5.02.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag AIRR 1000744-65.2023.5.02.0462 AGRAVANTE: LEONIDAS AQUINO PEREIRA AGRAVADO: LEONIDAS AQUINO PEREIRA E OUTROS (3) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1000744-65.2023.5.02.0462 AGRAVANTE: ICOMON TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGRAVADO: LEONIDAS AQUINO PEREIRA ADVOGADA: Dra. RENATA SANCHES GUILHERME ADVOGADO: Dr. RICARDO SANCHES GUILHERME AGRAVADA: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO: Dr. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL ADVOGADO: Dr. FABIO RIVELLI ADVOGADO: Dr. BRUNO MACHADO COLELA MACIEL GMDMA/MFA D E S P A C H O Petições apreciadas: (Id. 659c308) - Manifestação; (Id. 24ad59f) - Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento; (Id. 45b7613) - Manifestação. Juntem-se. O advogado Dr. Ricardo Sanches Guilherme (OAB/SP 180.694) peticiona (Id. 24ad59f) para manifestar renúncia ao mandato que lhe fora outorgado pelo reclamante, para requerer a exclusão de seu nome dos registros processuais, o envio da comunicação dos atos processuais exclusivamente à advogada Drª. Renata Sanches Guilherme (OAB/SP 232.686), nos termos da Súmula 427 do TST e para requerer a reserva de honorários na proporção de 50%. A reclamada Icomon Tecnologia Ltda. também peticiona (Id. 45b7613) para manifestar desistência expressa do recurso de agravo interno interposto e para requerer a juntada do instrumento de substabelecimento com reserva de poderes passado ao advogado Dr. Rafael Silva Leão (OAB/DF 26.264) (Id. 659c308). Analiso. Nos termos do art. 112, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. O art. 112, § 2º, do CPC dispensa a referida comunicação, caso a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. O advogado renunciante não é o único cadastrado nos autos como representante da parte autora, o que dispensa a comunicação prévia exigida no art. 112, do CPC. No tocante à manifestação de desistência recursal expressa da reclamada Icomon Tecnologia Ltda., constato que ao advogado subscritor da Petição (Id. 45b7613) foram conferidos poderes especiais para a prática do referido ato, nos termos do art. 105, do CPC, conforme procuração (Id. 15a4603) e substabelecimento com reserva de poderes (Id. 91a9e8a). DEFIRO os pedidos. EXCLUA-SE dos registros processuais o nome do advogado renunciante, Dr. Ricardo Sanches Guilherme (OAB/SP 180.694). DETERMINO que o envio da comunicação dos atos processuais de interesse do reclamante seja dirigido exclusivamente à advogada Drª. Renata Sanches Guilherme (OAB/SP 232.686), nos termos da Súmula 427 do TST. O pedido relacionado à reserva de horários deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, que tem competência funcional para conhecer e julgar os pedidos relacionados à execução, nos termos dos arts. 877 e seguintes, da CLT. REGISTRE-SE a desistência recursal da reclamada Icomon Tecnologia Ltda. DETERMINO a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem, para a adoção das providências cabíveis. À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis. Publique-se. BrasÃlia, 4 de julho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- ICOMON TECNOLOGIA LTDA
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag AIRR 1000744-65.2023.5.02.0462 AGRAVANTE: LEONIDAS AQUINO PEREIRA AGRAVADO: LEONIDAS AQUINO PEREIRA E OUTROS (3) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1000744-65.2023.5.02.0462 AGRAVANTE: ICOMON TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGRAVADO: LEONIDAS AQUINO PEREIRA ADVOGADA: Dra. RENATA SANCHES GUILHERME ADVOGADO: Dr. RICARDO SANCHES GUILHERME AGRAVADA: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO: Dr. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL ADVOGADO: Dr. FABIO RIVELLI ADVOGADO: Dr. BRUNO MACHADO COLELA MACIEL GMDMA/MFA D E S P A C H O Petições apreciadas: (Id. 659c308) - Manifestação; (Id. 24ad59f) - Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento; (Id. 45b7613) - Manifestação. Juntem-se. O advogado Dr. Ricardo Sanches Guilherme (OAB/SP 180.694) peticiona (Id. 24ad59f) para manifestar renúncia ao mandato que lhe fora outorgado pelo reclamante, para requerer a exclusão de seu nome dos registros processuais, o envio da comunicação dos atos processuais exclusivamente à advogada Drª. Renata Sanches Guilherme (OAB/SP 232.686), nos termos da Súmula 427 do TST e para requerer a reserva de honorários na proporção de 50%. A reclamada Icomon Tecnologia Ltda. também peticiona (Id. 45b7613) para manifestar desistência expressa do recurso de agravo interno interposto e para requerer a juntada do instrumento de substabelecimento com reserva de poderes passado ao advogado Dr. Rafael Silva Leão (OAB/DF 26.264) (Id. 659c308). Analiso. Nos termos do art. 112, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. O art. 112, § 2º, do CPC dispensa a referida comunicação, caso a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. O advogado renunciante não é o único cadastrado nos autos como representante da parte autora, o que dispensa a comunicação prévia exigida no art. 112, do CPC. No tocante à manifestação de desistência recursal expressa da reclamada Icomon Tecnologia Ltda., constato que ao advogado subscritor da Petição (Id. 45b7613) foram conferidos poderes especiais para a prática do referido ato, nos termos do art. 105, do CPC, conforme procuração (Id. 15a4603) e substabelecimento com reserva de poderes (Id. 91a9e8a). DEFIRO os pedidos. EXCLUA-SE dos registros processuais o nome do advogado renunciante, Dr. Ricardo Sanches Guilherme (OAB/SP 180.694). DETERMINO que o envio da comunicação dos atos processuais de interesse do reclamante seja dirigido exclusivamente à advogada Drª. Renata Sanches Guilherme (OAB/SP 232.686), nos termos da Súmula 427 do TST. O pedido relacionado à reserva de horários deverá ser dirigido ao Juízo da Execução, que tem competência funcional para conhecer e julgar os pedidos relacionados à execução, nos termos dos arts. 877 e seguintes, da CLT. REGISTRE-SE a desistência recursal da reclamada Icomon Tecnologia Ltda. DETERMINO a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem, para a adoção das providências cabíveis. À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis. Publique-se. BrasÃlia, 4 de julho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEFONICA BRASIL S.A.