Thiago Carlos Do Prado x Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S/A
Número do Processo:
1000691-59.2025.8.26.0474
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Potirendaba - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000691-59.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Carlos do Prado - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. A petição e documentos de fls. 83/221 não guardam relação com esses autos. Referem-se, ao que tudo indica, ao proc. nº 0087951-43.2025.8.05.0001, motivo pelo qual determino seu desentranhamento, após a publicação desta decisão, através da funcionalidade tornar sem efeito. O advogado peticionante deverá providenciar novo peticionamento nos autos corretos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, quanto a contestação de fls. 222/320. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP), MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000691-59.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Carlos do Prado - Através da plataforma de atendimento judicial a SERASA informou ausência de pendência em nome do requerente (resposta ao ofício - fls. 39/40). O requerente comprovou o registro de inadimplência junto ao SERASA (fls.73/74). Determina-se a empresa SERASA que exclua do seu cadastro o débito no valor de R$ 9325,80, referente ao vencimento 07/04/2024, tendo com instituição credora Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A e como devedor apontado o requerente (qualificação acima). Fixo o prazo de resposta, em 10 (dez) dias, sob pena de multa e outras penalidades. Cumpra-se, servindo o presente de OFÍCIO. Encaminhe-se a ordem judicial, via e-mail institucional, em relação aos seguintes endereços eletrônicos: serasa@contato.serasa.com.br; serasa.comunicado@contato.serasa.com.br e serasapremium@comunicados.serasa.com. Instrua-se com cópias de fls. 39,40, 73/74 e do Ofício. Int. - ADV: JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP), MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000691-59.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Carlos do Prado - A ordem judicial foi encaminhada ao banco de dados BOA VISTA SCPC com resultado positivo. A parte autora invoca a persistência de negativação. Apresentou consulta emitida pelos Correios, sem a devida informação de órgão que incluiu eventual negativação. O SERASA já prestou informações de que não há irregularidade cadastral, pois "nada consta" (fls. 39/40). Deverá a parte autora requerer o extrato na forma administrativa correta, confira-se o procedimento: Como obter o Extrato Serasa (Certidão Negativa): Acesse o site ou aplicativo da Serasa:Vá para o site oficial da Serasa ou baixe o aplicativo. Faça o login:Use seu CPF e senha para acessar sua conta. Localize a opção:Dentro da sua área de cliente, procure por "Meu CPF" e, em seguida, "Extrato Serasa". Solicite o documento:Siga as instruções para solicitar o extrato, que pode ser baixado em formato digital. Verifique as informações:O extrato mostrará se há alguma pendência financeira, como negativações, protestos, cheques sem fundos, ações judiciais ou falências registradas em seu nome. Aguarde-se, em tais termos, a indicação do órgão responsável pela inscrição que se pretende dar baixa. Int. - ADV: MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP), JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000691-59.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Carlos do Prado - Fls.52/53: A parte autora reclama persistência da negativação em cadastro de inadimplentes apontada como indevida. Realmente a empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento (CFI) é uma subsidiária do Banco Santander.Não é uma fusão de empresas, mas sim uma instituição financeira que faz parte do grupo do Banco. O SERASA já informou que não consta registro de inadimplência em nome e CPF do autor da demanda(fls.39). Encaminhe-se através do setor de cumprimento a determinação judicial, via e-mail, para baixa de negativação em nome do autor referente ao apontamento Santander Financiamento, valor R$ 9235,80, vencimento 07/04/2024 (instrua-se o e-mail com cópia de fls. 11, 54 e desta decisão). Cumpra-se, servindo a presente decisão como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP), JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP)