Julia Campos Galdino x Materiais De Construcao Itaim Bibi Jf 266 Ltda

Número do Processo: 1000652-16.2025.5.02.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000652-16.2025.5.02.0075 : JULIA CAMPOS GALDINO : MATERIAIS DE CONSTRUCAO ITAIM BIBI JF 266 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e63fb7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ROSANGELA BASILIO MARTINS DESPACHO  Vistos. Considerando-se que o (a) autor (a) requereu a tramitação do feito na forma do Juízo 100% digital, intime-se a (s) reclamada (s) para que, em 5 dias, diga expressamente se concorda com a adoção do Juízo 100% digital. O silêncio da reclamada será entendido como concordância com a adoção do Juízo 100% digital. Tendo concordado com o Juízo 100% digital, no mesmo prazo assinalado deverá a reclamada dizer se concorda que as intimações sejam feitas exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do artigo 190 do CPC. Isto porque a experiência tem mostrado que muitos dos e-mails enviados por esta Vara às partes e patronos vão para a caixa de spam e não são visualizados a tempo, gerando prejuízo no cumprimento das determinações (artigo 375 do CPC). O silêncio da reclamada será entendido como concordância com o uso de intimações apenas via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). No mesmo sentido, intime-se o reclamante para que diga, em 5 dias, se concorda que as intimações sejam feitas exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do artigo 190 do CPC. O silêncio do reclamante será entendido como concordância com o uso de intimações apenas via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Por fim, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/20 do CNJ e do  ATO GP Nº 10/2021 deste Tribunal, observem as partes que a adoção do Juízo 100% digital não se traduz em realização de audiências na forma híbrida em nenhuma hipótese. Por fim, em havendo concordância das partes, ainda que tácita como mencionado alhures, inclua-se o presente feito em pauta específica para a realização de audiências TELEPRESENCIAIS\JUÍZO 100% DIGITAL, intimando-se e\ou citando-se autores e rés independente de novo despacho. Intimem-se todas as partes. SAO PAULO/SP, 27 de abril de 2025. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIA CAMPOS GALDINO
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