Denise Spinosa Marconi x Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas e outros

Número do Processo: 1000583-66.2024.8.26.0441

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000583-66.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Denise Spinosa Marconi - Caixa Economica Federal - - Itaú Unibanco S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Inter S.a. - - BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO - - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - - Capitalize Fomento Comercial Ltda. - - Dmcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Zema Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados e outro - Vistos. Interposta apelação, em juízo de retratação, mantenho a sentença apelada integralmente. Deixo de exercer o juízo de admissibilidade cabível ao E. Tribunal, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, deverá a outra parte ser intimada para contrarrazões antes da remessa ao Tribunal. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016, que alterou os artigos 102, V, e 1275, § 4º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre a existência de eventual mídia e sua remessa. Nos termos do Provimento CG nº 01.2020,certifique a Serventiao valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades. Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 31757/GO), LUCIANO ALCÂNTARA BOMM (OAB 518958/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000583-66.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Denise Spinosa Marconi - Caixa Economica Federal - - Itaú Unibanco S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Inter S.a. - - BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO - - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - - Capitalize Fomento Comercial Ltda. - - Dmcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Zema Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados e outro - Vistos. Interposta apelação, em juízo de retratação, mantenho a sentença apelada integralmente. Deixo de exercer o juízo de admissibilidade cabível ao E. Tribunal, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, deverá a outra parte ser intimada para contrarrazões antes da remessa ao Tribunal. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016, que alterou os artigos 102, V, e 1275, § 4º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre a existência de eventual mídia e sua remessa. Nos termos do Provimento CG nº 01.2020,certifique a Serventiao valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades. Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 31757/GO), LUCIANO ALCÂNTARA BOMM (OAB 518958/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP)
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