Leandro Cesar Longui e outros x Leandro Cesar Longui e outros
Número do Processo:
1000575-90.2022.8.26.0334
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Macaubal - Vara Única
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Macaubal - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000575-90.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leandro Cesar Longui - Localiza Rent A Car Seminovos - Localiza Rent A Car Seminovos - Leandro Cesar Longui - Ante o exposto: - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC, devendo a requerida devolver o valor da caução de R$1.000,00 ao autor em conta a ser indicada por ele. - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte autora em obrigação de fazer para retirar o veículo Marca Chevrolet, Modelo Cruze Sedan LTZ, placa GGF9C12, do pátio da requerida no endereço indicado à fl. 162, em horário comercial, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado. Sucumbente em maior parte, condeno a parte autora a pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) do(a) requerido(a), que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Pela reconvenção, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios os quais, por equidade, § 8º do art. 85 do CPC, reputo razoável arbitrar em R$ 1.000,00 para o advogado de cada parte. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime(m)-se. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), GRAZIELE FERNANDA LONGUI PEREIRA (OAB 231442/SP), GRAZIELE FERNANDA LONGUI PEREIRA (OAB 231442/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP)