B. B. S. A. x M. B. D. Z. e outros
Número do Processo:
1000515-74.2023.8.26.0240
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Iepê - Vara Única
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Iepê - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000515-74.2023.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - R.M.S.Z. - - M.B.D.Z. - Vistos. Considerando que foi concedido parcial efeito suspensivo ao agravo de instrumento (fls. 330/333), unicamente para obstar o levantamento do valor constrito nos autos por qualquer das partes, o feito deve prosseguir em seu regular trâmite. Por primeiro, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, uma vez que a o bloqueio de valores deve ser efetivado por meio do sistema SISBAJUD. Caso seja requerida nova pesquisa Sisbajud, fica desde já deferida, devendo o exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária. No mais, determino as providências necessárias para que a Superintendência de Seguros Privados - Susep, Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização - Cnseg, Comissão de Valores Imobiliários - CVM informem acerca de ativos financeiros em nome das Executadas supracitadas, especialmente no que concerne à existência de planos de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, título de capitalização e títulos e valores mobiliários. Considerando o princípio da cooperação que rege a relação processual, caberá ao Requerente encaminhar o presente ofício, comprovando nos autos o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Após, aguarde-se as respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (iepe@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BATTILANI (OAB 420508/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), CARLOS EDUARDO BATTILANI (OAB 420508/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Iepê - Vara Única | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000515-74.2023.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - R.M.S.Z. - - M.B.D.Z. - Vistos. Considerando que foi concedido parcial efeito suspensivo ao agravo de instrumento (fls. 330/333), unicamente para obstar o levantamento do valor constrito nos autos por qualquer das partes, o feito deve prosseguir em seu regular trâmite. Por primeiro, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, uma vez que a o bloqueio de valores deve ser efetivado por meio do sistema SISBAJUD. Caso seja requerida nova pesquisa Sisbajud, fica desde já deferida, devendo o exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária. No mais, determino as providências necessárias para que a Superintendência de Seguros Privados - Susep, Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização - Cnseg, Comissão de Valores Imobiliários - CVM informem acerca de ativos financeiros em nome das Executadas supracitadas, especialmente no que concerne à existência de planos de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, título de capitalização e títulos e valores mobiliários. Considerando o princípio da cooperação que rege a relação processual, caberá ao Requerente encaminhar o presente ofício, comprovando nos autos o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Após, aguarde-se as respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (iepe@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BATTILANI (OAB 420508/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), CARLOS EDUARDO BATTILANI (OAB 420508/SP)