J. P. M. R. x R. R. Dos S.
Número do Processo:
1000514-08.2022.8.26.0246
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1000514-08.2022.8.26.0246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.M.R. - R.R.S. - Vistos. Nos termos da decisão retro, para que seja deferido o pedido de renúncia do patrono, é necessário prova inequívoca da comunicação do mandante da renúncia. Nesse sentido é o entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COMANDO QUE, APÓS NOTÍCIA DE RENÚNCIA PELO PATRONO DOS EXECUTADOS, E DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DO CONSTITUINTE, DETERMINA EXCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO DOS EXECUTADOS DO CADASTRO DOS AUTOS - COMUNICAÇÃO DA RENÚNCIA QUE INCUMBE AO ADVOGADO, CONSOANTE ART. 112 DO CPC - ÔNUS NÃO ATENDIDO SATISFATORIAMENTE PELO CAUSÍDICO - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21033261020218260000 SP 2103326-10.2021 .8.26.0000, Relator.: Francisco Casconi, Data de Julgamento: 15/07/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2021) Assim sendo, antes de deliberar a respeito da exclusão do nome do patrono do executado, intime-se o causídico para que demonstre a dificuldade de estabelecimento de contato com a parte para dar-lhe ciência acerca da renúncia ao mandato. Int. - ADV: CLEBER MARQUES RESENDE (OAB 166364/MG), APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP)