Adriana Galante Tiopisto Mendonca Lucas e outros x Galante & Galante Ltda - Me e outros

Número do Processo: 1000482-77.2020.5.02.0444

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Edital
    Órgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1000482-77.2020.5.02.0444 RECLAMANTE: WEDSON DE LUCENA SANTOS RECLAMADO: GALANTE & GALANTE LTDA - ME E OUTROS (3) Edital de Leilão Judicial Unificado 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP Processo nº 1000482-77.2020.5.02.0444   O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 07/10/2025, às 11:36 horas, através do portal do leiloeiro Antonio Hissao Sato Junior - judicial.satoleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: WEDSON DE LUCENA SANTOS, CPF: 085.100.384-22 , exequente, e GALANTE & GALANTE LTDA - ME, CNPJ: 05.924.216/0001-67; VALTER PRUDENCIO TIOPISTO, CPF: 031.248.008-34; TATIANA ADAMCZYK TIOPISTO, CPF: 174.258.848-44; ROGERIO GALANTE TIOPISTO, CPF: 084.379.708-81, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:   A Nua Propriedade do IMÓVEL MATRÍCULA 76.160 do 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. Contribuinte Municipal nº 67.018.036.000 da Prefeitura de Santos/SP. DESCRIÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:- PRÉDIO N.º 351, DA RUA OSWALDO CRUZ, PRÓPRIO PARA ESTABELECIMENTO COMERCIAL E UM CHALÉ DE MORADIA ERGUIDO NOS FUNDOS, COM ENTRADA INDEPENDENTE PELO N.° 349, DA REFERIDA RUA OSWALDO CRUZ, com todas as suas dependências, instalações e seu respectivo terreno que mede 10,00 metros de frente, por 50,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito com o prédio nº 353, de Custódio Florentino de Hiena, do lado esquerdo com o prédio número 347, de José Martins Lopes e nos fundos com os prédios números 42, 44 e 46, da Rua Alvarez de Azevedo. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Terreno localizado à Rua Oswaldo Cruz número identificado 351 onde existe atualmente um terreno de estacionamento e uma pequena recepção construída na sua entrada... O imóvel consta da matrícula 76.160 2º cartório de Registro de Imóveis de Santos com 10 metros de frente por 50 metros de fundo. O imóvel (terreno) encontra-se em um bairro bem localizado do Boqueirão em Santos..." (Id: 37eeb4c); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Consta na Av. 3 clausulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade; 5) Consta na Av. 2 usufruto vitalício; 6) Consta na Av. 7 que foi declarada ineficaz a doação constante do R. 01, e por consequência, o objeto do R. 02 e 03; 7) Há débitos de IPTU no valor de R$ 14.252,52 até a data de 18/02/2025 (Id: 4a94d29); 8) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)." (Id: 887f83b). Valor Total da Avaliação da Nua Propriedade do Imóvel em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).   Local dos bens: Rua Oswaldo Cruz, 351 - Boqueirão - Santos/SP Total da avaliação: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) Lance mínimo do leilão: 100% Leiloeiro Oficial: Antonio Hissao Sato Junior Comissão do Leiloeiro: 5%.   O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: federal@satoleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.     SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. JOAO CARLOS DA VEIGA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROGERIO GALANTE TIOPISTO
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