Estado De São Paulo x Sandro Mauro Martins De Castro
Número do Processo:
1000461-06.2025.8.26.0219
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELDESPACHO Nº 1000461-06.2025.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Sandro Mauro Martins de Castro - Vistos. Aguarde-se o julgamento do PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061, que trata da Possibilidade de rediscussão do mérito em ação de cobrança de valores pretéritos com fundamento no título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053. Determino a suspensão do processo para que se aguarde o julgamento supramencionado, a fim de evitar decisões conflitantes. Intime-se. - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Advs: Luís Fernando Octaviano (OAB: 403755/SP) - Sala 2100