Rumo Malha Paulista S/A x Município De Junqueirópolis
Número do Processo:
1000370-96.2023.8.26.0311
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Praça Almeida Jr., 72 - 4º andar, sala 42
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Praça Almeida Jr., 72 - 4º andar, sala 42 | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1000370-96.2023.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Rumo Malha Paulista S/A - Apelado: Município de Junqueirópolis - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 313-35) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - William Ferro de Assis Lins (OAB: 422361/SP) (Procurador) - Carlos Eduardo Silva Francia (OAB: 366819/SP) (Procurador) - 1º andar
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Praça Almeida Jr., 72 - 4º andar, sala 42 | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1000370-96.2023.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Rumo Malha Paulista S/A - Apelado: Município de Junqueirópolis - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Fisco - Correção - Monetária - Juros, Tema nº 1217/STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel. Min. Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 351-67, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - William Ferro de Assis Lins (OAB: 422361/SP) (Procurador) - Carlos Eduardo Silva Francia (OAB: 366819/SP) (Procurador) - 1º andar
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recursos Tribunais Superiores 5º ao 8º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Praça Almeida Jr., 72 - 4º andar, sala 42 | Classe: APELAçãO CíVELVISTA Nº 1000370-96.2023.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Rumo Malha Paulista S/A - Apelado: Município de Junqueirópolis - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - William Ferro de Assis Lins (OAB: 422361/SP) (Procurador) - Carlos Eduardo Silva Francia (OAB: 366819/SP) (Procurador) - 1º andar