J. V. x M. S. E P.
Número do Processo:
1000362-77.2025.8.26.0076
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bilac - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000362-77.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - J.V. - M.S.P. - Fls. 157/158: Procedido o depósito da mídia em cartório pela parte requerida, como atesta a respectiva certidão, esclareça a parte requerente se reconhece como sua ou não eventual fala constante na mídia, conforme determinação de fl. 150. - ADV: FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), IGOR SILVA CREMA (OAB 436294/SP)
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000362-77.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - J.V. - M.S.P. - REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO: "Vistos. Nos termos dos arts. 1.259 e 1.260 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a requerida o depósito em cartório do áudio descrito à fl. 40, devendo, em seguida, após comunicado acerca do depósito do citado áudio em cartório, esclarecer o requerente se reconhece como sua ou não eventual fala constante na mídia, isto porque, à fl. 147, alegou não reconhecer a existência de relação jurídica por meio do referido áudio. Int." - ADV: IGOR SILVA CREMA (OAB 436294/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000362-77.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - J.V. - M.S.P. - REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO: "Vistos. Nos termos dos arts. 1.259 e 1.260 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a requerida o depósito em cartório do áudio descrito à fl. 40, devendo, em seguida, após comunicado acerca do depósito do citado áudio em cartório, esclarecer o requerente se reconhece como sua ou não eventual fala constante na mídia, isto porque, à fl. 147, alegou não reconhecer a existência de relação jurídica por meio do referido áudio. Int. Bilac, 03 de junho de 2025." - ADV: IGOR SILVA CREMA (OAB 436294/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS)