Verônica Aparecida Pires Alves x Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimeno Dexis - Sicredi Dexis
Número do Processo:
1000346-05.2025.8.26.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Aguaí - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Aguaí - Vara Única | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 1000346-05.2025.8.26.0083 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Verônica Aparecida Pires Alves - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimeno Dexis - Sicredi Dexis - Vistos. 1. A parte embargada impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da embargante. A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente demonstrando a hipossuficiência da pessoa peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte embargante, na pessoa de seu advogado, para providenciar a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência econômica, tais como comprovantes de renda (holerites ou outro documento hábil), certidão de registro de imóveis, Detran e, inclusive, demonstrativo de receitas adicionais e declaração de imposto de renda atualizados, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de revogação do benefício. 2. Nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser instruído com as cópias da peças processuais relevantes. Embora a parte questione os cálculos apresentados pela parte exequente, não encartou as planilhas utilizadas na demanda executiva. Assim, CONCEDO à parte embargante o prazo de 15 dias para proceder com a juntada dos cálculos apresentados na execução, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 3. INTIMEM-SE. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA (OAB 472907/SP), IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP)