Aristides Aparecido Constantino x Associação De Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos - Ambec
Número do Processo:
1000310-85.2025.8.26.0204
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de General Salgado - Vara Única
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de General Salgado - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000310-85.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aristides Aparecido Constantino - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Fls. 128/152 (recurso de apelação do requerido) - Fica a parte contrária intimada para, querendo e em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), LUIZ FREDERICO JUNIOR (OAB 490503/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de General Salgado - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000310-85.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aristides Aparecido Constantino - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Após a prolação da sentença de mérito (fls. 116/120), sobreveio petição de renúncia ao mandato apresentada pelos advogados da parte Ré. Os patronos renunciantes informam que procederam à notificação da parte representada, conforme exige o art. 112 do CPC, juntando aos autos a respectiva comprovação da comunicação (fls. 122/125). Nos termos do citado artigo, a renúncia ao mandato só produz efeitos 10 (dez) dias após a notificação do mandante, devendo o advogado, nesse período, permanecer no exercício da representação, salvo se antes constituído novo procurador. No caso, a notificação já foi realizada e comprovada nos autos, razão pela qual dispensa-se a intimação pessoal da parte ré para ciência da renúncia, nos moldes do §1º do art. 112 do CPC, sendo esta plenamente válida e eficaz. Ressalte-se que, decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias, sem a regularização da representação processual, poderão incidir as consequências previstas no art. 76, §1º, II, do CPC, inclusive eventual reconhecimento da irregularidade da representação, com os efeitos processuais decorrentes. Diante disso, providencie a respeitável Serventia: a) Anotação da renúncia, excluído os nomes dos Advogadas perante o sistema informatizado; b) Certifique-se o decurso do prazo legal de 10 (dez) dias a contar da data da juntada da notificação; c) Decorrido o prazo sem a constituição de novo patrono, certifique-se, inclusive quanto ao eventual trânsito em julgado da sentença. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FREDERICO JUNIOR (OAB 490503/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de General Salgado - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000310-85.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aristides Aparecido Constantino - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Após a prolação da sentença de mérito (fls. 116/120), sobreveio petição de renúncia ao mandato apresentada pelos advogados da parte Ré. Os patronos renunciantes informam que procederam à notificação da parte representada, conforme exige o art. 112 do CPC, juntando aos autos a respectiva comprovação da comunicação (fls. 122/125). Nos termos do citado artigo, a renúncia ao mandato só produz efeitos 10 (dez) dias após a notificação do mandante, devendo o advogado, nesse período, permanecer no exercício da representação, salvo se antes constituído novo procurador. No caso, a notificação já foi realizada e comprovada nos autos, razão pela qual dispensa-se a intimação pessoal da parte ré para ciência da renúncia, nos moldes do §1º do art. 112 do CPC, sendo esta plenamente válida e eficaz. Ressalte-se que, decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias, sem a regularização da representação processual, poderão incidir as consequências previstas no art. 76, §1º, II, do CPC, inclusive eventual reconhecimento da irregularidade da representação, com os efeitos processuais decorrentes. Diante disso, providencie a respeitável Serventia: a) Anotação da renúncia, excluído os nomes dos Advogadas perante o sistema informatizado; b) Certifique-se o decurso do prazo legal de 10 (dez) dias a contar da data da juntada da notificação; c) Decorrido o prazo sem a constituição de novo patrono, certifique-se, inclusive quanto ao eventual trânsito em julgado da sentença. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FREDERICO JUNIOR (OAB 490503/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP)