M. R. V. x B. Do B. S. A.
Número do Processo:
1000188-89.2025.8.26.0457
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pirassununga - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirassununga - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000188-89.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.R.V. - B. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Por intercorrências no sistema reencaminho à pulgicação Fls. 142/147: "Diante do exposto, i) acolho parcialmente a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu, reconhecendo-a apenas quanto ao pedido de declaração de inexistência de responsabilidade do autor pelas dívidas da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a este pedido, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e ii) julgo parcialmente procedente a ação, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência deferida, determinar que o réu proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à exclusão definitiva de toda e qualquer restrição creditícia mantida em seus sistemas internos vinculada ao CPF do autor (196.925.618-44) e relacionada a débitos da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) e desde logo limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dada a sucumbência recíproca, as partes suportarão igualmente as custas e cada qual responderá por honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. P.I.C." * Nada Mais. Pirassununga, 24 de junho de 2025. Eu, ___, Ligia Maria Landgraf Botteon, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DOVILIO ZANZARINI JUNIOR (OAB 338141/SP), RICARDO LOPES DE GODOY (OAB 77167/MG)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirassununga - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000188-89.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.R.V. - B. - Diante do exposto, i) acolho parcialmente a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu, reconhecendo-a apenas quanto ao pedido de declaração de inexistência de responsabilidade do autor pelas dívidas da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a este pedido, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e ii) julgo parcialmente procedente a ação, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência deferida, determinar que o réu proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à exclusão definitiva de toda e qualquer restrição creditícia mantida em seus sistemas internos vinculada ao CPF do autor (196.925.618-44) e relacionada a débitos da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) e desde logo limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dada a sucumbência recíproca, as partes suportarão igualmente as custas e cada qual responderá por honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. P.I.C. - ADV: RICARDO LOPES DE GODOY (OAB 77167/MG), DOVILIO ZANZARINI JUNIOR (OAB 338141/SP)