Terezinha Das Graças De Morais x Sindnap - Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Força Sindical

Número do Processo: 1000179-78.2024.8.26.0323

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lorena - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000179-78.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha das Graças de Morais - SINDNAP - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - VISTOS. Discute-se nestes autos indenização de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Considerando-se que, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, essa matéria foi admitida, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. Encaminhem-se os autos para a fila de "autos suspensos", com observação da fila "aguardando julgamento Tema 59 IRDR". Lance-se a movimentação respectiva "75059". Oportunamente, reativem-se os autos lançando-se a movimentação "14985". Intimem-se as partes. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP), CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA (OAB 210169/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lorena - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000179-78.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha das Graças de Morais - SINDNAP - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - VISTOS. Discute-se nestes autos indenização de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Considerando-se que, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, essa matéria foi admitida, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. Encaminhem-se os autos para a fila de "autos suspensos", com observação da fila "aguardando julgamento Tema 59 IRDR". Lance-se a movimentação respectiva "75059". Oportunamente, reativem-se os autos lançando-se a movimentação "14985". Intimem-se as partes. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP), CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA (OAB 210169/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lorena - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000179-78.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha das Graças de Morais - SINDNAP - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - VISTOS. Discute-se nestes autos indenização de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Considerando-se que, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, essa matéria foi admitida, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. Encaminhem-se os autos para a fila de "autos suspensos", com observação da fila "aguardando julgamento Tema 59 IRDR". Lance-se a movimentação respectiva "75059". Oportunamente, reativem-se os autos lançando-se a movimentação "14985". Intimem-se as partes. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP), CARLOS ALBERTO HORTA NOGUEIRA (OAB 210169/SP)
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