Espolio De Antonio Soares Da Silva Neto e outros x Centro Hospitalar Valinhos E Vinhedo Hospital E Maternidade Galileo e outros

Número do Processo: 1000167-39.2022.8.26.0548

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Campinas - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Campinas - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000167-39.2022.8.26.0548 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - ESPOLIO DE Antonio Soares da Silva Neto - - Roberto Soares da Silva - Gocare Planos de Saude Eireli - - CENTRO HOSPITALAR VALINHOS E VINHEDO HOSPITAL E MATERNIDADE GALILEO - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes). II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1). Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE. IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615). V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: JOÃO BENEDETTI DOS SANTOS (OAB 269478/SP), JOÃO BENEDETTI DOS SANTOS (OAB 269478/SP), DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP), CLAUDIO GOMES DOS SANTOS (OAB 290048/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP)