David Carlos De Oliveira x Associação Nacional De Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas (Anddap)

Número do Processo: 1000147-78.2025.8.26.0213

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guará - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guará - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000147-78.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - David Carlos de Oliveira - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (anddap) - Vistos. Trata-se de ação declaratória, visando o reconhecimento da inexistência de débito e a condenação do requerido por danos morais, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, supostamente decorrentes de filiação não autorizada. Foi admitido, em 29/05/2025, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 59, no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o qual trata da configuração ou não de dano moral em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, com determinação para, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, suspender todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Observe-se que a matéria foi delimitada nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR, devendo ser aplicado o código SAJ nº 75059 e quando da reativação do feito, o código SAJ nº 14985 (1ª instância). Intime-se - ADV: GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guará - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000147-78.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - David Carlos de Oliveira - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (anddap) - Fls. 53/82: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)